Termo de Responsabilidade

RESERVA DO CONGO, inscrito no CNPJ nº 23.821.963/0001-51, localizado na Avenida Deputado Luis Eduardo Magalhães nº 266 , Calhau, representado neste ato por seu responsável legal, Francisco Gil Nogueira Alencar  doravante denominado Reserva do Congo, e a escola 

Celebram o presente Termo de Responsabilidade, mediante as cláusulas e condições abaixo:

CLÁUSULA 1 — DO OBJETIVO
Este termo visa estabelecer as responsabilidades e regras para a participação de alunos da escola em visita guiada a Reserva do Congo, com fins pedagógicos , conforme data e horário previamente agendados no site.

CLÁUSULA 2 — DO NÚMERO DE PARTICIPANTES
A visita terá limite máximo de 40 (quarenta) alunos por horário agendado.
Para garantir a segurança, organização e disciplina durante a atividade, a escola se compromete a disponibilizar 1 (um) monitor ou professor para cada grupo de 10 (dez), por assim dizer:

01 a 10 alunos : 01 monitor

11 a 20 alunos: 02 monitores

21 a 30 alunos: 03 monitores

31 a 40 alunos: 04 monitores

Sendo sujeito a cancelamento da visita em caso de descumprimento da quantidade minima de monitores.

CLÁUSULA 3 — DA AUTORIZAÇÃO DE VISITA   E DE USO DE IMAGEM
A escola declara ter ciência e obterá obrigatoriamente junto aos pais ou responsáveis legais dos alunos, a devida autorização para para participação do aluno na visita onde consta se o  pai e / ou  responsável legal autoriza ou não o uso de imagem, permitindo assim a Reserva do Congo a captação e utilização de fotografias e filmagens realizadas durante a visita, para fins institucionais, promocionais e educativos, em mídias impressas e digitais.

Sendo vedada a participação do aluno na visita sem sem a devida assinatura do Termo de Autorização para Participação na Visita pelos pais e/ou responsáveis legais.

CLÁUSULA 4 — DAS RESPONSABILIDADES DA ESCOLA
A escola será responsável por:
– Orientar os alunos previamente quanto às regras de comportamento e segurança;
– Garantir o acompanhamento dos alunos durante toda a visita, através dos monitores designados;
– Responder pelos atos praticados por seus alunos, monitores e/ou responsáveis acompanhantes que venham a causar danos ao patrimônio, fauna, flora ou a terceiros;
– Entregar a Reserva do Congo, com antecedência mínima de 48 horas, a lista nominal dos participantes

CLÁUSULA 5 — DO CANCELAMENTO E PAGAMENTO
A escola compromete-se a efetuar o pagamento referente à visita conforme valores e prazos estabelecidos no ato da reserva.

Cancelamentos e reembolsos seguirão as regras descritas no documento “Regras de Pagamento e Cancelamento para Visitas Escolares”, previamente enviado e aceito no momento do agendamento.

CLÁUSULA 6 — DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A Reserva do Congo reserva-se o direito de cancelar ou remarcar a visita em caso de condições climáticas adversas, situações de emergência ou por motivos de força maior, com aviso prévio à escola e possibilidade de reembolso ou reagendamento.
2. Ao assinar este termo, a escola declara estar ciente e de acordo com todas as condições aqui estabelecidas.

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